Consultoria para advogados atuarem com segurança em inventário e regularização de imóveis.
Apoio técnico em caso concreto para advogados que conduzem inventários, regularizações, compra e venda e locação de imóveis. Também conduzo esses processos diretamente, para clientes que precisam resolver o próprio caso.
Consultoria para Advogados, Inventário e Imóveis
A maior parte do meu trabalho hoje é dar apoio técnico a outros advogados. Também conduzo processos diretamente, para clientes.
Consultoria para Advogados em Caso Concreto
Retaguarda técnica para colegas que conduzem inventários, regularizações, compra e venda e locação de imóveis: análise do caso, definição de estratégia e pontos de atenção, com sigilo profissional e sem contato com o seu cliente.
Conhecer a consultoria →Inventário Judicial e Extrajudicial
Condução de todas as etapas do inventário, com atenção especial à partilha de bens imóveis, da análise inicial dos documentos até a transferência de patrimônio aos herdeiros.
Regularização de Imóveis
Leitura técnica de matrícula, organização documental e condução completa do processo de regularização, para quem precisa comprar, vender ou colocar a situação de um imóvel em ordem, com segurança jurídica do início ao fim.
Você não precisa resolver um caso atípico sozinho.
Diante de um inventário complexo, parece que só existem duas saídas: recusar o caso ou assumir tudo sozinho. Existe uma terceira, e quase sempre a mais sensata: discutir o caso com quem atua nessa matéria todos os dias.
Um inventário ou uma regularização de imóvel fora do que você está acostumado a resolver costuma trazer a tentação de pesquisar por conta própria: artigos, jurisprudência, grupos de advogados, documentos revisados mais de uma vez. Horas que saem do tempo de atender clientes, prospectar e organizar o escritório, e que nem sempre chegam à resposta que você precisa: qual a melhor forma de conduzir esse caso.
- O caminho a seguir
- Os riscos envolvidos
- O que merece atenção
- Por onde começar
Buscar apoio especializado não é admitir incapacidade. É responsabilidade com o patrimônio do cliente e com a própria atuação.
Falar sobre o meu caso- Análise técnica do caso
- Definição de estratégia
- Leitura de matrícula
- Organização documental
- Direcionamento prático para a condução
- 01Você envia o caso pelo WhatsApp, com os documentos que já tiver em mãos.
- 02Analisamos o processo juntos e definimos a estratégia mais segura, com os riscos e os pontos de atenção.
- 03Se precisar, seguimos com parecer escrito ou acompanhamento da estratégia.
O que um detalhe despercebido pode custar
- Partilha com vício que precisa ser refeita, ou questionada depois.
- Escritura ou título devolvidos pelo cartório por exigência não prevista.
- ITCMD recolhido a maior, ou a menor, com multa e juros.
- Prazo processual ou tributário perdido.
- Nota devolutiva no Registro de Imóveis e retrabalho na regularização.
- Horas de pesquisa que não chegam a uma resposta segura.
O que a consultoria tem de diferente
- Inventário e regularização de imóveis são a rotina do escritório, não a exceção.
- Resposta prática: caminho, riscos e próximos passos, não um apanhado de jurisprudência.
- Sigilo entre colegas e sem contato com o seu cliente: a relação continua sua.
- Formato conforme a necessidade: análise pontual, parecer escrito ou acompanhamento da estratégia.
“Cada caso que chega até mim carrega uma história e decisões importantes.”
O método é o mesmo, seja o caso que chega pelo cliente ou o que chega pelo colega advogado que me consulta.
Escuta e diagnóstico
Entendimento do caso e do que está em jogo: o imóvel, a família, o patrimônio.
Análise documental e de matrícula
Leitura técnica da matrícula e organização de toda a documentação envolvida.
Estratégia
Definição do caminho mais seguro para o seu caso, judicial ou extrajudicial.
Condução até a conclusão
Acompanhamento de cada etapa do processo até a regularização ou a partilha.
Minha atuação é voltada para conduzir processos com organização e estratégia desde o primeiro contato.
Meu trabalho hoje é, principalmente, ajudar outros advogados a atuarem com segurança em casos de inventário e regularização de imóveis. É uma consultoria em caso concreto: direcionamento prático, sigilo profissional e respeito absoluto à relação com o cliente, que continua sendo do advogado.
Também atuo diretamente em inventário judicial e extrajudicial e em regularização de imóveis, com assessoria completa ao cliente, desde a análise inicial de documentos até a condução de todas as etapas do processo.
Cassiana Alexandre · OAB/PR 90.055
Estratégia
Organização e planejamento de cada processo desde o primeiro contato.
Método
Condução técnica e estruturada de cada etapa, sem deixar detalhes de lado.
Segurança Jurídica
Decisões bem fundamentadas para proteger o seu patrimônio.
Dois caminhos para o inventário
Existem dois caminhos para realizar o inventário, judicial ou em cartório, e a escolha depende da situação concreta de cada família. Abaixo, um resumo objetivo de quando cada via é indicada.
Inventário judicial
É o caminho quando há divergência entre os herdeiros ou situações que a lei reserva ao juiz.
- Tramita perante o juiz, com etapas e prazos processuais.
- Obrigatório quando há divergência entre herdeiros sobre a partilha.
- Necessário se menor ou incapaz receber quinhão diferente da fração ideal.
- Testamento passa primeiro pelo juiz, no registro e cumprimento.
Inventário extrajudicial (em cartório)
É o caminho quando todos os herdeiros estão de acordo e os requisitos legais são atendidos.
- Feito por escritura pública em cartório, geralmente mais célere.
- Exige consenso de todos os herdeiros, assistidos por advogado.
- Testamento já cumprido judicialmente não impede a escritura (Resolução CNJ 571/2024).
- Com menor ou incapaz: partilha igualitária e aval do Ministério Público.
Prazo legal para abrir o inventário
O inventário deve ser aberto em até 2 meses contados do falecimento (art. 611 do CPC). No Paraná não há multa pela abertura em atraso, mas adiar custa: o ITCMD vencido gera multa de até 20%, além de juros e correção, e os bens são avaliados por valores atualizados. Até a conclusão, contas ficam indisponíveis e imóveis não podem ser vendidos.
O que reunir para começar
A organização documental é a primeira etapa de qualquer inventário ou regularização. As listas abaixo servem de ponto de partida. Na primeira reunião, faço o levantamento do que já existe e oriento como obter o que faltar.
Documentos para dar entrada
- Certidão de óbito
- Documentos pessoais do falecido (RG e CPF)
- Certidão de casamento ou nascimento do falecido, atualizada; pacto antenupcial, se houver
- RG, CPF e certidões de estado civil de todos os herdeiros e cônjuges
- Matrículas atualizadas dos imóveis, emitidas pelo Registro de Imóveis
- Carnê de IPTU ou certidão de valor venal (imóveis urbanos); ITR e CCIR (imóveis rurais)
- Extratos bancários e de investimentos na data do óbito
- Documentos de veículos (CRLV) e de participações em empresas, se houver
- Certidão negativa de testamento (busca no colégio notarial, o CENSEC)
- Certidões negativas de débitos do falecido: federal, estadual e municipal
Situações típicas que atendo
- Matrícula desatualizada, sem averbação de casamento, divórcio, óbito ou outras alterações
- Imóvel comprado apenas por contrato particular, sem escritura pública
- Compra e venda nunca registrada, o chamado "contrato de gaveta"
- Construção, ampliação ou demolição não averbada na matrícula
- Formal de partilha ou escritura de inventário ainda não registrados
- Imóvel que permanece em nome de pessoa já falecida
- Medidas ou área da matrícula divergentes da realidade (retificação de registro)
- Posse prolongada sem título, com análise de usucapião, inclusive extrajudicial
Cada caso tem particularidades. A lista definitiva de documentos depende do patrimônio envolvido e da via escolhida.
Perguntas que recebo com frequência
Respostas objetivas para as dúvidas mais comuns sobre inventário e regularização de imóveis. Cada caso tem particularidades. Para uma orientação sobre a sua situação, entre em contato.
Sou advogado. Como funciona a consultoria em caso concreto?
Você apresenta o caso (pode ser pelo WhatsApp, com os documentos que já tiver) e recebe um retorno objetivo: analisamos o processo juntos e definimos a estratégia mais segura, com os riscos, os pontos que merecem atenção e por onde começar. O formato varia conforme a necessidade: análise pontual, parecer escrito ou acompanhamento da estratégia ao longo do processo. O atendimento é individual e voltado à condução de inventários e regularização de imóveis.
A consultoria substitui a minha atuação? O cliente passa a ser seu?
Não. O processo e o cliente continuam sendo do advogado que me consulta. Atuo como retaguarda técnica, sem contato com o cliente final e com sigilo entre colegas. A consultoria serve para dar segurança na tomada de decisão: você conduz o caso; eu ajudo a definir o melhor caminho e a evitar retrabalho.
Qual a diferença entre inventário judicial e inventário em cartório (extrajudicial)?
O inventário extrajudicial é feito em cartório, por escritura pública, quando os herdeiros estão de acordo com a partilha, e costuma ser mais rápido e menos burocrático. O inventário judicial tramita perante um juiz e é necessário quando há conflito entre os herdeiros ou em situações que a lei reserva ao Judiciário. Em ambos os casos, a presença de advogado é obrigatória. A escolha do caminho depende da análise do caso concreto.
Existe prazo para abrir o inventário? O que acontece se eu atrasar?
Sim. Pela lei, o inventário deve ser aberto em até 2 meses após o falecimento e concluído nos 12 meses seguintes, prazos que o juiz pode prorrogar (art. 611 do CPC). No Paraná, não há multa específica pelo atraso na abertura, mas adiar custa caro: o ITCMD vencido gera multa de até 20%, mais juros e correção; os bens passam a ser avaliados por valores atualizados, o que tende a aumentar o imposto; e contas e imóveis ficam bloqueados até a conclusão.
Quanto tempo demora um inventário?
Depende do caminho e da situação dos documentos. Em cartório, com todos os herdeiros de acordo e a documentação em ordem, o inventário costuma ser concluído em poucos meses. Na via judicial, o tempo varia bastante conforme o volume de bens, a existência de conflito entre herdeiros e o andamento do processo. Em geral, leva de meses a alguns anos. Organizar os documentos e recolher o ITCMD corretamente desde o início ajuda a evitar atrasos.
Quais documentos são necessários para começar o inventário?
Os principais são: certidão de óbito; documentos pessoais e certidões de casamento ou nascimento do falecido e dos herdeiros; documentos dos bens, como matrículas atualizadas dos imóveis, extratos bancários, documentos de veículos e comprovantes de dívidas, se houver; e as certidões negativas exigidas conforme o caso. Cada inventário tem particularidades, e a lista definitiva depende do patrimônio envolvido. Na primeira reunião, faço o levantamento do que já existe e oriento como obter o que faltar.
Todos os herdeiros precisam concordar para fazer o inventário em cartório?
Sim. O inventário em cartório exige que todos os herdeiros estejam de acordo com a partilha. Se um único herdeiro discordar, o caso precisa seguir pela via judicial. Todos participam da escritura assistidos por advogado. Desde 2024, a presença de herdeiro menor ou incapaz deixou de ser impedimento automático, mas há condições específicas para isso. Havendo conflito real entre os herdeiros, o inventário judicial é o caminho, e o juiz decide os pontos controversos.
Ter testamento impede o inventário em cartório?
Não necessariamente. Desde a Resolução CNJ 571/2024, a existência de testamento não impede, por si só, o inventário em cartório. O que a norma exige é que o testamento passe antes pelo juiz: é preciso autorização expressa do juízo, em decisão judicial definitiva, na ação de abertura e cumprimento do testamento. Cumprida essa etapa, e estando os herdeiros capazes e de acordo, a partilha pode ser lavrada por escritura pública no cartório.
Há herdeiro menor de idade: o inventário precisa ser judicial?
Hoje é possível fazer o inventário em cartório mesmo com herdeiro menor ou incapaz, mas com duas condições: a partilha deve ser rigorosamente igualitária, com o menor recebendo sua fração ideal em cada um dos bens, e não bens diferentes dos demais; e o Ministério Público precisa se manifestar favoravelmente. Se a família quiser dividir de outra forma, ou se o MP impugnar, o caminho é o inventário judicial. A venda futura de bens do menor continua dependendo de alvará judicial.
O que é regularização de imóvel e quando ela é necessária?
Regularizar um imóvel é fazer com que a situação real dele, quem é o dono e o que está construído, corresponda ao que consta na matrícula do registro de imóveis. É necessária quando o imóvel não tem escritura registrada, quando há compra e venda antiga nunca formalizada, construção não averbada, inventário não feito ou "contrato de gaveta". Sem a regularização, o imóvel não pode ser vendido com segurança, financiado ou dado em garantia, e a herança fica travada.
Comprei um imóvel por "contrato de gaveta" e não tenho escritura. Como regularizar?
O primeiro passo é analisar a matrícula do imóvel para entender em nome de quem ele está e o que falta na cadeia de transferências. A partir daí, os caminhos variam: lavrar a escritura com o vendedor original, resolver um inventário pendente ou, quando isso não é possível, buscar a usucapião, inclusive na via extrajudicial, em cartório. Cada caso pede uma estratégia própria; por isso o trabalho começa sempre pela leitura técnica da matrícula e dos documentos disponíveis.
Quanto custa um inventário?
Os custos se dividem em três grupos: o ITCMD, imposto estadual calculado sobre o valor dos bens transmitidos; as custas do cartório ou as despesas judiciais, conforme a via escolhida; e os honorários advocatícios, definidos de acordo com a complexidade do caso e os parâmetros da tabela da OAB/PR. Como cada patrimônio é diferente, o valor total só pode ser estimado após a análise dos bens e dos documentos. Apresento esse levantamento antes de iniciar o trabalho.
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