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Consultoria para Advogados · OAB/PR 90.055

Consultoria para advogados atuarem com segurança em inventário e regularização de imóveis.

Apoio técnico em caso concreto para advogados que conduzem inventários, regularizações, compra e venda e locação de imóveis. Também conduzo esses processos diretamente, para clientes que precisam resolver o próprio caso.

ESTRATÉGIA MÉTODO SEGURANÇA JURÍDICA
Cassiana Alexandre, advogada especializada em inventário e direito imobiliário
Atuação
Estratégia e organização desde o primeiro contato.
Áreas de Atuação

Consultoria para Advogados, Inventário e Imóveis

A maior parte do meu trabalho hoje é dar apoio técnico a outros advogados. Também conduzo processos diretamente, para clientes.

01

Consultoria para Advogados em Caso Concreto

Retaguarda técnica para colegas que conduzem inventários, regularizações, compra e venda e locação de imóveis: análise do caso, definição de estratégia e pontos de atenção, com sigilo profissional e sem contato com o seu cliente.

Conhecer a consultoria →
02

Inventário Judicial e Extrajudicial

Condução de todas as etapas do inventário, com atenção especial à partilha de bens imóveis, da análise inicial dos documentos até a transferência de patrimônio aos herdeiros.

03

Regularização de Imóveis

Leitura técnica de matrícula, organização documental e condução completa do processo de regularização, para quem precisa comprar, vender ou colocar a situação de um imóvel em ordem, com segurança jurídica do início ao fim.

Consultoria para Advogados · Caso Concreto

Você não precisa resolver um caso atípico sozinho.

Diante de um inventário complexo, parece que só existem duas saídas: recusar o caso ou assumir tudo sozinho. Existe uma terceira, e quase sempre a mais sensata: discutir o caso com quem atua nessa matéria todos os dias.

Um inventário ou uma regularização de imóvel fora do que você está acostumado a resolver costuma trazer a tentação de pesquisar por conta própria: artigos, jurisprudência, grupos de advogados, documentos revisados mais de uma vez. Horas que saem do tempo de atender clientes, prospectar e organizar o escritório, e que nem sempre chegam à resposta que você precisa: qual a melhor forma de conduzir esse caso.

O que você leva da consultoria
  • O caminho a seguir
  • Os riscos envolvidos
  • O que merece atenção
  • Por onde começar

Buscar apoio especializado não é admitir incapacidade. É responsabilidade com o patrimônio do cliente e com a própria atuação.

Falar sobre o meu caso
O que a consultoria cobre
  • Análise técnica do caso
  • Definição de estratégia
  • Leitura de matrícula
  • Organização documental
  • Direcionamento prático para a condução
Como funciona
  1. 01Você envia o caso pelo WhatsApp, com os documentos que já tiver em mãos.
  2. 02Analisamos o processo juntos e definimos a estratégia mais segura, com os riscos e os pontos de atenção.
  3. 03Se precisar, seguimos com parecer escrito ou acompanhamento da estratégia.
Riscos que a consultoria ajuda a evitar

O que um detalhe despercebido pode custar

  • Partilha com vício que precisa ser refeita, ou questionada depois.
  • Escritura ou título devolvidos pelo cartório por exigência não prevista.
  • ITCMD recolhido a maior, ou a menor, com multa e juros.
  • Prazo processual ou tributário perdido.
  • Nota devolutiva no Registro de Imóveis e retrabalho na regularização.
  • Horas de pesquisa que não chegam a uma resposta segura.
Por que um apoio técnico especializado

O que a consultoria tem de diferente

  • Inventário e regularização de imóveis são a rotina do escritório, não a exceção.
  • Resposta prática: caminho, riscos e próximos passos, não um apanhado de jurisprudência.
  • Sigilo entre colegas e sem contato com o seu cliente: a relação continua sua.
  • Formato conforme a necessidade: análise pontual, parecer escrito ou acompanhamento da estratégia.
Condução do Caso

“Cada caso que chega até mim carrega uma história e decisões importantes.”

O método é o mesmo, seja o caso que chega pelo cliente ou o que chega pelo colega advogado que me consulta.

01

Escuta e diagnóstico

Entendimento do caso e do que está em jogo: o imóvel, a família, o patrimônio.

02

Análise documental e de matrícula

Leitura técnica da matrícula e organização de toda a documentação envolvida.

03

Estratégia

Definição do caminho mais seguro para o seu caso, judicial ou extrajudicial.

04

Condução até a conclusão

Acompanhamento de cada etapa do processo até a regularização ou a partilha.

Sobre
Minha atuação é voltada para conduzir processos com organização e estratégia desde o primeiro contato.

Meu trabalho hoje é, principalmente, ajudar outros advogados a atuarem com segurança em casos de inventário e regularização de imóveis. É uma consultoria em caso concreto: direcionamento prático, sigilo profissional e respeito absoluto à relação com o cliente, que continua sendo do advogado.

Também atuo diretamente em inventário judicial e extrajudicial e em regularização de imóveis, com assessoria completa ao cliente, desde a análise inicial de documentos até a condução de todas as etapas do processo.

Cassiana Alexandre · OAB/PR 90.055

Estratégia

Organização e planejamento de cada processo desde o primeiro contato.

Método

Condução técnica e estruturada de cada etapa, sem deixar detalhes de lado.

Segurança Jurídica

Decisões bem fundamentadas para proteger o seu patrimônio.

Judicial ou Extrajudicial

Dois caminhos para o inventário

Existem dois caminhos para realizar o inventário, judicial ou em cartório, e a escolha depende da situação concreta de cada família. Abaixo, um resumo objetivo de quando cada via é indicada.

Inventário judicial

É o caminho quando há divergência entre os herdeiros ou situações que a lei reserva ao juiz.

  • Tramita perante o juiz, com etapas e prazos processuais.
  • Obrigatório quando há divergência entre herdeiros sobre a partilha.
  • Necessário se menor ou incapaz receber quinhão diferente da fração ideal.
  • Testamento passa primeiro pelo juiz, no registro e cumprimento.

Inventário extrajudicial (em cartório)

É o caminho quando todos os herdeiros estão de acordo e os requisitos legais são atendidos.

  • Feito por escritura pública em cartório, geralmente mais célere.
  • Exige consenso de todos os herdeiros, assistidos por advogado.
  • Testamento já cumprido judicialmente não impede a escritura (Resolução CNJ 571/2024).
  • Com menor ou incapaz: partilha igualitária e aval do Ministério Público.

Prazo legal para abrir o inventário

O inventário deve ser aberto em até 2 meses contados do falecimento (art. 611 do CPC). No Paraná não há multa pela abertura em atraso, mas adiar custa: o ITCMD vencido gera multa de até 20%, além de juros e correção, e os bens são avaliados por valores atualizados. Até a conclusão, contas ficam indisponíveis e imóveis não podem ser vendidos.

Documentos

O que reunir para começar

A organização documental é a primeira etapa de qualquer inventário ou regularização. As listas abaixo servem de ponto de partida. Na primeira reunião, faço o levantamento do que já existe e oriento como obter o que faltar.

Inventário

Documentos para dar entrada

Regularização de Imóveis

Situações típicas que atendo

Cada caso tem particularidades. A lista definitiva de documentos depende do patrimônio envolvido e da via escolhida.

Dúvidas Frequentes

Perguntas que recebo com frequência

Respostas objetivas para as dúvidas mais comuns sobre inventário e regularização de imóveis. Cada caso tem particularidades. Para uma orientação sobre a sua situação, entre em contato.

Para advogados
Sou advogado. Como funciona a consultoria em caso concreto?

Você apresenta o caso (pode ser pelo WhatsApp, com os documentos que já tiver) e recebe um retorno objetivo: analisamos o processo juntos e definimos a estratégia mais segura, com os riscos, os pontos que merecem atenção e por onde começar. O formato varia conforme a necessidade: análise pontual, parecer escrito ou acompanhamento da estratégia ao longo do processo. O atendimento é individual e voltado à condução de inventários e regularização de imóveis.

A consultoria substitui a minha atuação? O cliente passa a ser seu?

Não. O processo e o cliente continuam sendo do advogado que me consulta. Atuo como retaguarda técnica, sem contato com o cliente final e com sigilo entre colegas. A consultoria serve para dar segurança na tomada de decisão: você conduz o caso; eu ajudo a definir o melhor caminho e a evitar retrabalho.

Para quem precisa resolver o próprio caso
Qual a diferença entre inventário judicial e inventário em cartório (extrajudicial)?

O inventário extrajudicial é feito em cartório, por escritura pública, quando os herdeiros estão de acordo com a partilha, e costuma ser mais rápido e menos burocrático. O inventário judicial tramita perante um juiz e é necessário quando há conflito entre os herdeiros ou em situações que a lei reserva ao Judiciário. Em ambos os casos, a presença de advogado é obrigatória. A escolha do caminho depende da análise do caso concreto.

Existe prazo para abrir o inventário? O que acontece se eu atrasar?

Sim. Pela lei, o inventário deve ser aberto em até 2 meses após o falecimento e concluído nos 12 meses seguintes, prazos que o juiz pode prorrogar (art. 611 do CPC). No Paraná, não há multa específica pelo atraso na abertura, mas adiar custa caro: o ITCMD vencido gera multa de até 20%, mais juros e correção; os bens passam a ser avaliados por valores atualizados, o que tende a aumentar o imposto; e contas e imóveis ficam bloqueados até a conclusão.

Quanto tempo demora um inventário?

Depende do caminho e da situação dos documentos. Em cartório, com todos os herdeiros de acordo e a documentação em ordem, o inventário costuma ser concluído em poucos meses. Na via judicial, o tempo varia bastante conforme o volume de bens, a existência de conflito entre herdeiros e o andamento do processo. Em geral, leva de meses a alguns anos. Organizar os documentos e recolher o ITCMD corretamente desde o início ajuda a evitar atrasos.

Quais documentos são necessários para começar o inventário?

Os principais são: certidão de óbito; documentos pessoais e certidões de casamento ou nascimento do falecido e dos herdeiros; documentos dos bens, como matrículas atualizadas dos imóveis, extratos bancários, documentos de veículos e comprovantes de dívidas, se houver; e as certidões negativas exigidas conforme o caso. Cada inventário tem particularidades, e a lista definitiva depende do patrimônio envolvido. Na primeira reunião, faço o levantamento do que já existe e oriento como obter o que faltar.

Todos os herdeiros precisam concordar para fazer o inventário em cartório?

Sim. O inventário em cartório exige que todos os herdeiros estejam de acordo com a partilha. Se um único herdeiro discordar, o caso precisa seguir pela via judicial. Todos participam da escritura assistidos por advogado. Desde 2024, a presença de herdeiro menor ou incapaz deixou de ser impedimento automático, mas há condições específicas para isso. Havendo conflito real entre os herdeiros, o inventário judicial é o caminho, e o juiz decide os pontos controversos.

Ter testamento impede o inventário em cartório?

Não necessariamente. Desde a Resolução CNJ 571/2024, a existência de testamento não impede, por si só, o inventário em cartório. O que a norma exige é que o testamento passe antes pelo juiz: é preciso autorização expressa do juízo, em decisão judicial definitiva, na ação de abertura e cumprimento do testamento. Cumprida essa etapa, e estando os herdeiros capazes e de acordo, a partilha pode ser lavrada por escritura pública no cartório.

Há herdeiro menor de idade: o inventário precisa ser judicial?

Hoje é possível fazer o inventário em cartório mesmo com herdeiro menor ou incapaz, mas com duas condições: a partilha deve ser rigorosamente igualitária, com o menor recebendo sua fração ideal em cada um dos bens, e não bens diferentes dos demais; e o Ministério Público precisa se manifestar favoravelmente. Se a família quiser dividir de outra forma, ou se o MP impugnar, o caminho é o inventário judicial. A venda futura de bens do menor continua dependendo de alvará judicial.

O que é regularização de imóvel e quando ela é necessária?

Regularizar um imóvel é fazer com que a situação real dele, quem é o dono e o que está construído, corresponda ao que consta na matrícula do registro de imóveis. É necessária quando o imóvel não tem escritura registrada, quando há compra e venda antiga nunca formalizada, construção não averbada, inventário não feito ou "contrato de gaveta". Sem a regularização, o imóvel não pode ser vendido com segurança, financiado ou dado em garantia, e a herança fica travada.

Comprei um imóvel por "contrato de gaveta" e não tenho escritura. Como regularizar?

O primeiro passo é analisar a matrícula do imóvel para entender em nome de quem ele está e o que falta na cadeia de transferências. A partir daí, os caminhos variam: lavrar a escritura com o vendedor original, resolver um inventário pendente ou, quando isso não é possível, buscar a usucapião, inclusive na via extrajudicial, em cartório. Cada caso pede uma estratégia própria; por isso o trabalho começa sempre pela leitura técnica da matrícula e dos documentos disponíveis.

Quanto custa um inventário?

Os custos se dividem em três grupos: o ITCMD, imposto estadual calculado sobre o valor dos bens transmitidos; as custas do cartório ou as despesas judiciais, conforme a via escolhida; e os honorários advocatícios, definidos de acordo com a complexidade do caso e os parâmetros da tabela da OAB/PR. Como cada patrimônio é diferente, o valor total só pode ser estimado após a análise dos bens e dos documentos. Apresento esse levantamento antes de iniciar o trabalho.

Contato

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Atendimento com hora marcada. Envie uma mensagem pelo canal de sua preferência e podemos agendar um horário para resolvermos seu problema.

Horário de atendimento Segunda a sexta · 09h às 12h · 13h às 17h30